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Processo 1003228-64.2019.8.26.0045 artigo 290 do CPCartigo 343 do CPC 18/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/223: Encaminhe-se a reconvenção à distribuição para a devida anotação, devendo o reconvinte providenciar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. Após o recolhimento da taxa judiciária, intime-se o autor para os termos do quanto disposto no parágrafo 1º do artigo 343 do CPC. No mais, aguarde-se o prazo de réplica. Int. Arujá, 18/08/2023. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)