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Processo 3007296-90.2021.8.26.0000Processo 1002820-97.2014.8.26.0126 Câmara de Direito PúblicoForo Central - Fazenda PúblicaVara de Fazenda Públicaartigo 6ºart.2ºart. 2º 21/01/2022
Remetido ao DJE Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. O requerimento formulado às fls.1838/1840 não comporta deferimento, porquanto a isenção a que se refere o artigo 6º da Lei Estadual nº 11608/2003, não se incluem a expedição de carta de adjudicação (art.2º, parágrafo único, inciso V da Lei Estadual nº 11608/2003). Nesse sentido: DESAPROPRIAÇÃO/CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do agravante de que lhe seja autorizada a expedição de carta de adjudicação sem o recolhimento das custas pertinentes Nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na taxa judiciária não se inclui a expedição da carta de adjudicação Necessidade de recolhimento pelo expropriante Decisões mantidas Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007296-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022) Providencie o expropriante o recolhimento da taxa para expedição da carta de adjudicação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alex de Assis Diniz Magalhaes (OAB 324530/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), João Paulo Vieira Guimarães (OAB 288286/SP), Evandro da Silva Ferreira (OAB 299613/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Eduardo Moreira Leite Franzolin (OAB 262993/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Mario Nogueira Bernardo Martins (OAB 329100/SP), Benedito Norival Rodrigues (OAB 333335/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP), Cleiton Pereira Barbosa (OAB 345401/SP), Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB 119250/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Vanessa Gomes da Silva Magalhães (OAB 151444/SP), Ana Paula Nigro (OAB 159017/SP), Claudia Amable Ferreira Rodrigues (OAB 160947/SP), Alvaro Alencar Trindade (OAB 93960/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Ernani Amaral Peixoto Caponi (OAB 36066/SP), Dirceu Mascarenhas (OAB 55472/SP), Sergio Luiz Alves de Oliveira (OAB 72194/SP)