PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0541390-84.2000.8.26.0100 artigo 835artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/926: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 5.633.317,55). O bloqueio acima deverá ser realizado com reiteração automática ("teimosinha"). Limito a reiteração, contudo, até o início da última semana do mês corrente (ou seja, até o dia 26.06.2023), ressaltando-se não se divisar prejuízo à pretensão constritiva da parte exequente em razão disto, visto que o interregno abrangido pela reiteração se mostra significativo e que as datas principais de movimentação financeira usual estarão englobadas neste período. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP)