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Remetido ao DJE Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 783/784 e 795/796. Indefiro o pedido de suspensão da consolidação do imóvel até o deslinde do feito. Com efeito, conforme já salientado a fl. 175, até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Intimem-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP)