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Remetido ao DJE Relação: 0774/2023 Teor do ato: Tendo em conta o documento juntado as fls. 166, bem como que não foi conferida a oportunidade de réplica as fls. 167, defiro o prazo de 15 dias para que os embargantes se manifestem quanto a resposta da embargada. Para apreciação do requerimento de assistência judiciária gratuita, a primeira embargante (pessoa jurídica) deverá apresentar extratos atualizados de todas suas contas bancárias, correspondentes aos últimos três meses. Em relação ao segundo embargante (pessoa física), depreende-se que possui profissão definida (publicitário), residindo em local de valorizado e que indica grande poder aquisitivo (Moema). Por tal razão, para análise do requerimento de assistência judiciária gratuita, proceda a juntada das 3 últimas declarações de renda, extratos de suas contas bancárias referentes aos 3 últimos meses e 3 últimas faturas de seus cartões de crédito. Os documentos acima deverão ser juntados pelos embargantes no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP)