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Processo 1113673-86.2016.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 391: Tendo em vista que o coexecutado DIEGO foi intimado do bloqueio (fls. 386) no mesmo endereço em que foi citado pessoalmente (fls. 67), mas não se manifestou (fls. 387), defiro a expedição do MLE em favor do exequente. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, acostando memória de cálculo atualizada com abatimento de valores penhorados proporcionalmente à data da efetiva constrição, indicando bens à penhora com fins à satisfação da execução. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)