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Remetido ao DJE Relação: 0786/2023 Teor do ato: Recebo e acolho os embargos, mas indefiro a busca. O teto do INSS envolve verba de cunho alimentar e salarial de baixa ou no máximo média renda. Nesse patamar, o salário é impenhorável por força de lei, não admitindo flexibilização, exceto para verbas de prestação alimentícia. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP)