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Remetido ao DJE Relação: 0786/2023 Teor do ato: Defiro a citação dos executados por edital, com o prazo de 20 (vinte) vinte dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a Defensoria Pública para a função de Curador Especial, TARJANDO-SE NO SISTEMA. Após a apresentação da contestação pela Defensoria, abra-se vista ao autor e à DEFENSORIA, por ato ordinatório, para dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua pertinência, ou informando se insistem no julgamento da causa no estado em que se encontra, uma vez que a contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP)