PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0794/2023 Teor do ato: De se observar que já houve intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos termos da regra do art. 730 do CPC/73 nos autos principais (proc. Nº 0021558-93.2005.8.26.0053), o que deu ensejo à interposição dos presentes embargos à execução. Isso posto, bem como tendo em vista o princípio do contraditório, intime-se a embargante Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, a fim de que se manifeste acerca dos novos cálculos apresentados pelos embargados (fls. 782/1256), no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o quanto restou decidido nos autos dos presentes embargos à execução. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Jose Spartaco Malzoni (OAB 56718/SP), Carlos Eduardo Cavallaro (OAB 62908/SP)