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Processo 0193310-45.2012.8.26.0100 J Avelino Comercio de Metais Ltda MeJosias Avelino da Silva artigo 256artigo 257artigo 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0797/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 406 Frustradas as tentativas de citação pessoal dos réus, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, de J AVELINO COMERCIO DE METAIS LTDA ME CNPJ:09.516.056/0001-78, JOSIAS AVELINO DA SILVA CPF: 915.051.274-91 e JOÃO BATISTA AVELINO DA SILVA CPF: 077.159.534-40, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, por conta e risco da autora. Providencie a serventia a expedição de edital, com prazo de 20(vinte) dias, nos termos do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, submetendo-se à conferência. Conferido e liberado o edital aos autos, intime-se a parte requerente ao recolhimento das custas para publicação do edital no DJE, em 05(cinco) dias. Efetuado o recolhimento, publique-se o edital. Inerte a parte requerente a qualquer determinação, intime-se-a, por carta, a dar efetivo andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP)