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Remetido ao DJE Relação: 0801/2023 Teor do ato: Indefiro pedido de nova pesquisa de ativos financeiros, uma vez que o fato de ter se dito (e não se constatado) que a empresa está ativa não significa que tenha ativos financeiros que não foram encontrados. Expeça-se mandado de constatação de funcionamento, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a sede da empresa, com autorização de arrombamento e uso de força policial, como diligência do juízo. * Int. Advogados(s): Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)