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Processo 1005506-20.2015.8.26.0161 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a certidão de fls. 493/494, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. Advogados(s): Paula Saad Bonito (OAB 131775/SP), Cristiane Vieira de Mello E Silva (OAB 94894/SP), Cleci Frizão (OAB 272049/SP)