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Processo 0032296-51.2019.8.26.0506 o respectivo aquele valor contido no item
Remetido ao DJE Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/675 e 983/984: Providencie a serventia a anotação das penhoras no rosto destes autos, anotando-se, ainda, os credores como terceiros interessados. Na sequência, intime-se o exequente para manifestação. Sem prejuízo e, dadas às penhoras supramencionadas, no que tange ao levantamento contido no item "5" de fl. 966, deverá a serventia manter reservados os valores penhorados no rosto destes autos, bem como enviar ao juízo respectivo aquele valor contido no item "4" de fl. 966. Feito isso, o remanescente deverá ser levantado em favor da parte aqui exequente. Por fim, providencie a serventia a liberação nos autos, do extrato da conta judicial obtido nesta data. Int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Carlos André Benzi Gil (OAB 202400/SP), Tadeu Pavanin Giganti (OAB 438059/SP)