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Processo 0027112-62.2012.8.26.0053Processo 2204374-46.2020.8.26.0000Processo 1012095-85.2020.8.26.0053 Ademir Justi o da Direito daVara do Trabalho de São Paulo 26/06/2023
Remetido ao DJE Relação: 0811/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo AFAM, a fim de reconhecer o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo, para todos os fins legais. Considerando que a ação rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, com trânsito em julgado ocorrido em 26/06/2023, é o caso de se prosseguir. Nestes termos, recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Ademir Justi e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da cooperação, aponte a parte exequente as páginas dos autos digitais em que se encontra a prova da filiação à associação impetrante, no prazo de 15 dias. Caso inexista prova nos autos, concedo à parte interessada, pelo mesmo prazo, a oportunidade de juntar a aludida prova documental. Ainda, ciência às partes da penhora no rosto dos autos (fls. 896/904), determinada pelo MM. Juízo da Direito da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, em desfavor de José Marcos de Lameida, até o limite de R$ 73.825,31, válido para novembro de 2022. Anote-se. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)