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Remetido ao DJE Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. F. 769: defiro o prazo de 15 dias para que o corréu deposite, judicialmente, a quota-parte dos honorários periciais que lhe cabe. F. 758: certifique a z. Serventia se o perito Marcos Paulo Bossetto Nanci restituiu à conta judicial o valor integral e atualizado levantando. Caso a resposta seja negativa, tornem conclusos para que haja bloqueio da quantia devida por meio do Sisbajud. Saliento que houve preclusão temporal quanto à possibilidade de impugnação da proposta de honorários apresentada às fls. 763/764. Assim, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 6.500,00, devendo os réus arcarem com essa despesa processual, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Marli de Souza Bastos (OAB 98263/SP), Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP), Lucas Adami Vilela (OAB 331465/SP)