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Processo 0003656-29.2018.8.26.0100 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0818/2023 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 94/95) e do MP (fls. 99) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo extinta a habilitação, sem julgamento de mérito (art. 485, VI do CPC). Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jose Antunes de Jesus (OAB 13881O/MT)