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Remetido ao DJE Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Deverá a Serventia certificar a suficiência do recolhimento pelo Banco do Brasil (fls. 1267/1268) das custas relativas aos acordos firmados com Aerovaldo Del Acqua e Mario Bertoni. Caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementá-las. 2. Defiro o prazo de 60 dias para eventual adesão ao Acordo relativamente ao Espólio de José Maria Faigle, Espólio de Sebastião Ferreira de Almeida Maria e Luiza Fernandes Silvestre. No mesmo prazo, deverá o banco juntar aos autos ou indicar em que folhas do processo se encontram as minutas dos acordos entabulados com o Espólio de CÂNDIDO MOREIRA DA SILVA e THEOPHILO DE OLIVEIRA E SOUZA FILHO, bem como a comprovação do pagamento dos valores acordados. Int. Advogados(s): Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB 139644/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Andréa Caparrós Tabarelli (OAB 180024/SP), Cesar Villalva Sgambati (OAB 236246/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Maurício Schmidt Ricarte (OAB 280340/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)