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Processo 0006261-78.2009.8.26.0288 Arnaldo da SilvaFABRÍCIO FORONI DA SILVAMarcelo Alexandre Foroni da Silva da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do diaVara da Comarca de Ituverava-SPartigo 274artigo 455
Remetido ao DJE Relação: 0821/2023 Teor do ato: Processo 23/10 Vistos. Denota-se que os avisos de recebimento (fls. 2349 e 2350) foram recebidos no mesmo endereço onde anteriormente Fabrício recebera a Carta de Intimação de seu genitor (Rua Júlio Cavalari, 480 fls 2317), presumindo-se, segundo a teoria da aparência, a devida comunicação ao destinatário, dispensada a pessoalidade do ato, não se descurando do fato de que o recebedor Fabrício além de ser irmão de Marcelo, não se recusou a entrega da carta, ocasião em que poderia fazê-lo. Desta feita, com fulcro no artigo 274, parágrafo único, Código de Processo Civil, considero válida a intimação de fls. 2350. No mais, diante da certidão de óbito de fls. 2337/2338, bem assim a ausência de impugnação pelos herdeiros, acolho a habilitação de FABRÍCIO FORONI DA SILVA e MARCELO ALEXANDRE FORONI DA SILVA, em sucessão processual ao correquerido ARNALDO DA SILVA, nos termos dos artigos 687 a 692 do CPC. Proceda-se a serventia as anotações necessárias para substituição do polo passivo da ação, passando a constar os herdeiros acima indicados. Em termos de prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 22 de novembro de 2023, às 13:30 horas, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Ituverava-SP, localizada na rua Anhanguera nº 778, Jardim Universitário. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, salvo se comprovada sua necessidade (artigo 455, CPC). As testemunhas arroladas pelo Ministério Público serão intimadas pela via judicial (artigo 455, IV, CPC) Havendo no rol testemunhas servidor público ou militar, requisitem-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servirem. A testemunha que não comparecer por motivo justificado será conduzida coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento. Providencie a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Jose Angelo Sicca Filho (OAB 116957/SP), Vinicius Bugalho (OAB 137157/SP), Eudes Lebrao Junior (OAB 89978/SP), Hariana Aparecida Sarreta (OAB 301643/SP), Juliana Aguiar Porto (OAB 305824/SP), Bruna Bárbara Quintanilha Araujo (OAB 351807/SP)