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Processo 0001110-55.2005.8.26.0100 art. 2ºart. 77
Remetido ao DJE Relação: 0825/2023 Teor do ato: Fls.864/5: Indefiro pois o impulso processual é oficial e não da parte (art. 2º CPC), parte que deve cumprir, COM EXATIDÃO, as determinações judiciais (art. 77, IV CPC). Cumpra-se de IMEDIATO o que se determinou sob pena de configuração de desinteresse/desistência/abandono da causa. * Int. Advogados(s): Rogerio Cozzolino (OAB 111117/SP), Alvaro Lopes Pinheiro (OAB 89133/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)