PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1009892-34.1992.8.26.0506 artigo 1048
Remetido ao DJE Relação: 0833/2023 Teor do ato: Fls. 911: defiro, com fundamento no artigo 1048, I, do Código de Processo Civil, prioridade na tramitação do presente feito; anote-se e observe-se Fls. 951, último parágrafo: defiro. Intime-se o expert atuante no feito a fim de que estime sua pretensão salarial. Com a vinda aos autos de sobredita estimativa, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 dias, traga aos autos sobreditos honorários periciais, pena de preclusão. Laudo em 20 dias após a intimação do perito acerca da vinda aos autos dos honorários periciais. Intimem-se. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)