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Processo 1069497-22.2023.8.26.0053 artigo 6ºLei 12.016/09Art. 9º 09/12/200216/04/200104/09/2000
Remetido ao DJE Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Já está sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. Ou seja, com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da lei civil. Precedentes: AgRg no Ag nº 448.245/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09/12/2002, REsp nº 253.364/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16/04/2001 e RMS nº 10.650/DF, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000 (REsp 1188655, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 20.05.2010). Assim sendo, presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR para que o recolhimento do ITBI ocorra sem a cobrança dos encargos moratórios. Valendo este despacho como mandado, intime-se desta decisão e requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora. Servindo esse despacho como mandado, em cumprimento ao artigo 6º da Lei 12.016/09, intime-se o Procurador Geral do Município da impetração. Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito público interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 5 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP)