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Processo 1006790-63.2017.8.26.0009 o. Eventual discordância da parte não macula a regularidade formal do laudo. Outrossim
Remetido ao DJE Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1332/1333: A valoração do laudo pericial é atribuição do juízo. Eventual discordância da parte não macula a regularidade formal do laudo. Outrossim, homologo laudo de fls. 1204/1287. Apresente as partes razões finais no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): David Gomes de Souza (OAB 109751/SP), Patricia Conceição Morais (OAB 208436/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP), Mario de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP)