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Processo 0017087-81.2023.8.26.0577 art. 523 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0860/2023 Teor do ato: Fica a parte-executada intimada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1o do art. 523 do CPC e início dos atos executórios. Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP)