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Processo 0026525-11.2003.8.26.0100 o em razão de penhora no rosto dos autos em processo em trâmite perante o d. Juízo da Vara da Fazenda de São VicenteVara da Fazenda de São Vicenteartigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0861/2023 Teor do ato: Por petição de fls. 428 pleiteou a exequente levantamento de valores transferidos a este Juízo em razão de penhora no rosto dos autos em processo em trâmite perante o d. Juízo da Vara da Fazenda de São Vicente, SP. Fls. 435/437: ciência às partes. Informe a parte exequente se o valor transferido satisfaz a execução, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto. Para fins de controle, anoto que não houve recolhimento das custas finais pela parte executada. Advogados(s): Luiz de Andrade Shinckar (OAB 50907/SP), Marco Antonio Lanza Filho (OAB 353357/SP)