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Processo 1021889-81.2022.8.26.0564 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0867/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre as certidões negativas (ou parcialmente positiva / negativa) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP)