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Processo 0011951-19.2022.8.26.0196 artigo 485 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0870/2023 Teor do ato: 1. Defiro a pesquisa de endereço da parte ré, conforme requerido às fls. 356/357, por meio dos convênios Sisbajud e SIEL. 2. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC, intimando-a pelo DJE para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, expeça-se mandado (ou precatória, se for o caso), para intimação pessoal da parte autora a suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP)