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Processo 0007680-52.2022.8.26.0006 o tem posição inflexível a respeito
Remetido ao DJE Relação: 0873/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese os fundamentos expostos pelo credor, indefiro o pedido de páginas 94/103. Não estamos diante de prestação alimentar, única hipótese em que a constrição de salários é admitida. O juízo tem posição inflexível a respeito, notadamente em face do que determina a lei. Igualmente entendo não ser possível bloquear cartões de crédito porque a medida atinge terceiros que não integram a lide, quais sejam, as casas bancárias emitentes. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP)