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Processo 1007366-40.2023.8.26.0108 artigo 5ºartigo 98, §1ºartigo 344
Remetido ao DJE Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, conforme documentos de fls. 34/35, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária, mas com a observação de que estes apenas a isentam do pagamento das custas e despesas enumeradas no artigo 98, §1º, incisos I a IX, do NCPC, não a liberando do cumprimento das diligências que lhe competem. CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP)