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Remetido ao DJE Relação: 0884/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.670/1.671: diante do falecimento do réu (fl. 1.671), com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até a sua sucessão pelo espólio ou herdeiros. Providencie a autora a citação do espólio, na hipótese de inventário em andamento, ou dos herdeiros, nas hipóteses de inexistência de inventário (o que deverá ser demonstrado mediante certidão de distribuições expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo) ou de encerramento do inventário. Caso haja inventário em andamento, a autora deverá juntar a certidão de inventariante atualizada. Se o inventário estiver encerrado, a autora deverá juntar a partilha de bens homologada. 2. Aguarde-se a manifestação da autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se-a pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS)