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Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 o Trabalhistas se atentarem para a nota de rodapé. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0886/2023 Teor do ato: Aportou aos autos, às fls. 555/558, notícia de arrematação, no Juízo Trabalhista, do imóvel de matrícula nº 9.857 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Diante de tal fato, tenho que restam prejudicadas as questões aventadas às fls. 540 e 542/554. Assim, dou por levantada a penhora que recai sobre o mencionado bem (fls. 513/514). Providencie a z. Serventia o quanto necessário. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em aquivo. Em caso de processos com tramitação digital, deverão os advogados se atentarem para a nota de rodapé. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Paulo Sérgio Godoy (OAB 278391/SP)