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Processo 7012776-40.2012.8.26.0050 art. 118art. 127 20/06/2022
Remetido ao DJE Relação: 0890/2023 Teor do ato: Ante o exposto, com relação ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Osasco II: a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado em 20/06/2022; b) determino a regressão do sentenciado ao regime fechado, nos termos do art. 118, I, da LEP; c) declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127 da LEP). d) determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da recaptura, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP)