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Processo 0079875-93.2012.8.26.0100 o disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autosartigo 924Lei 11.608/2003artigo 1098 05/02/2020
Remetido ao DJE Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os termos da petição de fls. 1734/1735, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP)