PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0051237-64.2023.8.26.0100 constituído nos autosde dez por centoart. 513, §2ºart. 523art. 525art. 523, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP)