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Remetido ao DJE Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia, quiça a partir de eventual certidão que já conste nestes autos, a respeito do cumprimento das exigências previstas nos arts. 246, § 3º e 259, ambos do CPC: i) existência de planta e memorial descritivo; ii) apresentação de certidão(ões) negativa(s) de ações possessórias em face do(s) autor(es); iii) citações, notificações e respectivas manifestações dos Réus e confrontantes (nomeando-se em ambas as categorias); iv) edital para citação dos Réus em local incerto e dos eventuais interessados; v) intimação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal e eventuais manifestações; vi) manifestação do Cartório de Registro de Imóveis; vii) manifestação do Ministério Público. Se necessário, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para regularização em 15 dias e, na inércia, intime(m)-se para conferir regular andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, cite-se a confrontante, Lander Agropecuária Ltda, na pessoa de seu sócios, nomeados a fls. 463. Advogados(s): Maria Otilia Noronha Cruz (OAB 203428/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP)