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Remetido ao DJE Relação: 0910/2023 Teor do ato: Cuida-se de habilitação de crédito apresentada por SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO na falência de SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na qual alega ser credora da falida, nos valores de R$ 11.103,12, atualizado até a data da quebra. Foram juntados documentos para comprovação do crédito do habilitante. Ouvida a Síndica, esta apresentou opinou pela procedência do pedido, requerendo a habilitação do crédito buscado. É o relatório. Fundamento e decido. Há nos autos adequada comprovação da existência do crédito e, após a manifestação da síndica, inexiste divergência acerca do valor apurado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que se inclua em favor de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO o valor de R$ R$ 11.103,12, no quadro geral de credores da SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na Classe Trabalhista Concursal. Ao síndico para as devidas anotações, destacando-se que deverá incluir no quadro geral de credores. Após, aguarde-se com as demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se estes autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Sandra Regina de Oliveira Franco (OAB 161660/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP)