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Remetido ao DJE Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1067/1069 e 1075: Nos termos do art. 1.023, § 2.º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, faculto ao exequente se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos pela executada. Após, tornem conclusos. 2. Fls. 1071/1074: Em vista do disposto pelo exequente e do teor da manifestação da arrematante, que sustenta que houve inclusão da vaga de garagem nas notificações emitidas pela gestora de leilões juntadas aos autos a fls. 664/667, previamente à deliberação do pedido de retificação da carta de arrematação, intime-se o leiloeiro ZUKERMAN para que diga a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. À SERVENTIA: Promova a intimação do leiloeiro, nos termos do item "2" acima. Int. e Dil. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP)