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Remetido ao DJE Relação: 0922/2023 Teor do ato: 1. Fl. 1147: Aguarde-se eventual decurso de prazo das cartas expedidas (fls. 1116/1118). 2. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes. 3. Após, nova vista ao Ministério Público. 4. Em seguida, tornem conclusos. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP)