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Processo 1027587-68.2023.8.26.0100 art. 252
Remetido ao DJE Relação: 0952/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 178 e 181: Os mandados foram expedidos para citação dos autores. Atente o cartório. 2. Fls. 182: Ciente de que o oficial de justiça deixou "de citar os ocupantes do imóvel,pois nas vezes em que lá estive,bati palmas e bati no portão com chapa de ferro fechado,porém não fui atendido por ninguém e o imóvel estava sempre fechado com corrente e o cadeado para o lado de fora". 3. Na medida em que não se tem notícia sobre o número de pessoas que ocupam o imóvel, vista ao Ministério Público via portal. 4. Expeça-se novo mandado para citação e identificação dos ocupantes do imóvel e, na hipótese de suspeita de ocultação, deverá ser observado o disposto no art. 252 do Código de Processo Civil. 5. Abra-se vista à Defensoria Pública via portal para, querendo, apresentar manifestação e acompanhar a diligência do oficial de justiça. 6. Elabore o cartório edital para citação de Felipe e demais ocupantes incertos e de qualificação desconhecida. Após, intime-se a parte autora para recolhimento das custas para publicação. Intime-se. Advogados(s): Caique Noah Xavier Gaspar Cruz (OAB 410619/SP)