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Processo 3005531-16.2023.8.26.0000Processo 0408245-54.1992.8.26.0053 Comarca da Capital fica transferida para os respectivos Ofícios de Justiçaartigo 1º
Remetido ao DJE Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 4932/4936) proferido nos autos do agravo de instrumento n. 3005531-16.2023.8.26.0000 tirado pelo réu DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO o qual NÃO FOI CONHECIDO pelo Eg.Tribunal de Justiça de São Paulo. 3-) Fls. 4930/4931: Intime-se a parte executada DER/SPPrev para que providencie a implantação da obrigação de fazer para as viúvas e aposentados do processo. Prazo: trinta (30) dias úteis. 4-) Sobre os pedidos diversos de habilitação/cessão de crédito de precatórios comuns, manifeste-se o patrono originário dos credores (anexando-se cópia do contrato de honorários, se o caso), conforme já determinado às fls. 4196/4197. Prazo: dez (10) dias uteis. 5-) Sem prejuízo, digam os exequentes acerca da manifestação do DER (fls. 4719/4726), observando-se ser inviável a remessa ao CONTADOR JUDICIAL nos termos da Portaria n. 10.185/2022, artigo 1º , que dispõe: "A competência para os serviços de cálculos judiciais realizados nas unidades da Comarca da Capital fica transferida para os respectivos Ofícios de Justiça". Prazo: dez (10) dias úteis. 6-) Certifique o cartório a regularidade da representação processual de todos os exequentes nestes autos. 7-) Após, com brevidade, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), GERSON BERTONI CAMARGO (OAB 98013/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP)