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Remetido ao DJE Relação: 0964/2023 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA impetrada por MARIA MARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES contra ato praticado pelo SENHOR SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e o faço para que seja considerado como momento da exigência do tributo o registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, sem aplicação de juros moratórios e multa. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP)