PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0009394-22.2022.8.26.0564 art. 487art. 98, §3º do CPCart. 85, §8º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0967/2023 Teor do ato: Pelo exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Com as ressalvas do art. 98, §3º do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base no art. 85, §8º do CPC. P.R.I. Advogados(s): Fernando Oliveira (OAB 264308/SP), Ailton de Faria (OAB 437271/SP), Euza Lemos Coutinho (OAB 479383/SP)