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Processo 0158065-41.2010.8.26.0100 comarca deve ser realizada por videoconferência. AssimCOMARCA DE UBATUBAart. 6º
Remetido ao DJE Relação: 0972/2023 Teor do ato: Fl. 490. Conforme art. 6º do Provimento CSM nº 2644/2021, a oitiva de testemunha de outra comarca deve ser realizada por videoconferência. Assim, deve a autora informar o e-mail da testemunha Geraldo, para oitiva por meios próprios da testemunha, ou esclarecer se ela utilizará a Estação Passiva de Oitiva (ESTAÇÃO PASSIVA - COMARCA DE UBATUBA, Rua Sérgio Lucindo da Silva , 571 - Estufa II - CEP 11689-416 - Ubatuba SP). Advogados(s): Debora Romano (OAB 98602/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)