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Processo 0059126-05.2005.8.26.0002 03/10/2017
Remetido ao DJE Relação: 0975/2023 Teor do ato: Mariana Aranha Levy opôs exceção de pré-executividade nos autos da ação promovida por Sul América Seguro Saúde S/A, alegando, em breve síntese, ilegitimidade passiva. Por primeiro, importante frisar que não há que se falar em intempestividade da exceção apresentada, eis que pode ser oposta a qualquer tempo. No mais, a exceção merece ser parcialmente acolhida. Realmente os herdeiros respondem pelas dívidas no limite da herança. Sendo assim, não comprovada eventual partilha de bens, não há que se falar em bloqueio de bens dos herdeiros, ainda mais que não incluídos no polo passivo do presente feito. No mais, a fim de dirimir eventuais dúvidas quanto aos bens deixados pelo "de cujus" ou representação do Espólio, como diligência do Juízo, defiro a pesquisa das declarações de rendimentos e bens dos anos de 2015, 2016 e 2017 entregues à DRF por Luis Fernando Ferreira Levy, falecido em 03/10/2017, via Infojud. Com a pesquisa, dê-se ciência às partes e tornem-me para ulteriores deliberações. Advogados(s): Luciana Valverde Grinberg (OAB 137893/SP), Henrique Giongo Maluf (OAB 344234/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Leonardo Relvas dos Santos (OAB 417787/SP)