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Remetido ao DJE Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 271 Sem razão o autor, pois já levantou o valor que lhe cabia vide fl. 222. O saldo pertence ao réu. E para corroborar segue o extrato da conta vinculada. Assim, cumpra-se fl. 267, expedindo-se MLE em favor do banco réu. Intime-se. São Paulo, 20 de setembro de 2023 Advogados(s): Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Everaldo Alves de Oliveira Junior (OAB 279836/SP), Mariana Fernandes Osikawa (OAB 398006/SP)