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Processo 0002317-56.2023.8.26.0101 decidirartigo 50Art. 50
Remetido ao DJE Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada por Wow Nutrition Industria e Comércio S/A em face de Deltafer Gerenciamento de Resíduos Industriais. Pois bem. Verifico que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica está fundamentado em suposta confusão patrimonial existente entre os bens da sociedade executada e de seus sócios, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Isto posto, determino as seguintes providências: I) a citação da pessoa jurídica na pessoa de seus sócios para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação e requerer a produção de provas. Por fim, determino que após o decurso do prazo acima a serventia torne os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)