PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1021273-59.2022.8.26.0224 respectivoem voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. No maisart. 112
Remetido ao DJE Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, pois não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado. Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. No mais, observa-se o efeito suspensivo conforme determinado às fls. 102. Intime-se Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP)