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Processo 1002308-97.2023.8.26.0450 Comarca e que vem sofrendo humilhações e ofensas em decorrência de postagens falsas em redes sociais pelo re
Remetido ao DJE Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 44/46: Defiro, providenciando a Serventia à inclusão do número da Guia Dare no cadastro dos autos, conforme requerido. 2. Trata de pedido de antecipação de tutela movida em Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer alegando o autor que é Prefeito Municipal desta Comarca e que vem sofrendo humilhações e ofensas em decorrência de postagens falsas em redes sociais pelo requerido, denegrindo a imagem do autor, requerendo que o réu seja compelido a retirar os conteúdos ofensivos das redes sociais, bem como a se retratar nas mesmas redes sociais, e a se abster de efetuar novas postagens de mesmo cunho. Analisando os vídeos postadospelo requerido, em princípio, não há expressões ofensivas e embora conflitem com eventual direito de imagem do autor, encontram-se acobertados pela livre manifestação de pensamento. Inegável, no entanto, que a parte requerida, oportunamente, deverá comprovar a veracidade dos fatos por ela alegados, sob pena de responder pela reparação do dano causado, caso comprovada a falsidade dos fatos por ela divulgados. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. 3. Pelas peculiaridades do caso concreto, reputo improvável êxito em solução consensual, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Intime-se. Advogados(s): Nataly Formaggi (OAB 369554/SP)