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Processo 1000716-67.2016.8.26.0028 artigo 485art. 485, §6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente/expedir carta. Decorrido, intime-se a parte contrária para manifestação, conforme art. 485, §6º do CPC. Int. Advogados(s): Jáques Félix Costa Ribeiro (OAB 190230/SP), Claudia Helena dos Reis Salotti (OAB 213867/SP)