PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 2069119-48.2022.8.26.0000Processo 1079544-45.2022.8.26.0100Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 Vara de Falências e Recuperações Judiciaisartigo 6ºLei 11.101/05 07/07/2023
Remetido ao DJE Relação: 1018/2023 Teor do ato: Fls. 1038/1040: manifestação do d. Ministério Público, opinando pela suspensão da presente execução, haja vista que fora decretada a falência da executada em 07/07/2023. Fls. 1047: manifestação da exequente, concordando com a opinião lançada pelo d. Ministério Público. Fls. 1048/1091: comunicação do julgamento do agravo de instrumento n. 2069119-48.2022.8.26.0000. Ante a decretação da falência da executada nos autos n.1079544-45.2022.8.26.0100, em trâmite perante o d. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (fls. 1028/1035), determino, por ora, a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei 11.101/05. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ)