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Processo 1022842-32.2021.8.26.0224 o falimentaro da falência. Com o levantamento e a transferênciaCâmara de Souza 21/03/2023
Remetido ao DJE Relação: 1024/2023 Teor do ato: Fls. 299/300: ciente da homologação do acordo perante o juízo falimentar (fls. 301/304). Providencie o exequente a atualização do débito até a data do bloqueio de fls. 267/274, qual seja, 21/03/2023, considerando que os acréscimos legais serão pagos pela instituição bancária, quando do soerguimento. Após, tornem conclusos para apreciar o pedido de levantamento dos valores referentes aos honorários, bem como para transferência do excedente ao juízo da falência. Com o levantamento e a transferência, deverá o exequente apresentar cálculo do remanescente do débito, com base no referido acordo, ocasião em que o devedor será intimado, por meio de ato ordinatório, a proceder ao pagamento, em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Maria Câmara de Souza (OAB 6450/PA)